ÁREA EXCLUSIVA PARA CADEIRANTE NOS PONTOS DE ÔNIBUS DE MUCURI
Baseado em lei federal, Xandão Seixas apresenta Indicação na Câmara Modelo de ponto de ônibus com área de cadeirante (imagem ilustrativa) Aprovada na tarde desta terça-feira (26), durante sessão da Câmara, a Indicação nº 014/2019, autoria do presidente Alexandre Deolinda Seixas (PSC), o Xandão Seixas , que defende a implantação de área exclusiva para cadeirante nos pontos de ônibus do município de Mucuri. A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, contempla artigos sobre igualdade e não discriminação, atendimento prioritário, direito à vida, direito a habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, à moradia, ao trabalho, assistência social e previdência social, à cultura, esporte, turismo e lazer, transporte e mobilidade urbana. No pensamento do autor, esta lei federal reforça a obrigatoriedade para que as empresas prestadoras de serviços de tra...