ÁREA EXCLUSIVA PARA CADEIRANTE NOS PONTOS DE ÔNIBUS DE MUCURI
Baseado em lei federal, Xandão Seixas apresenta Indicação
na Câmara
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| Modelo de ponto de ônibus com área de cadeirante (imagem ilustrativa) |
Aprovada na tarde desta terça-feira (26), durante sessão
da Câmara, a Indicação nº 014/2019, autoria do presidente Alexandre Deolinda
Seixas (PSC), o Xandão Seixas, que defende a implantação de área exclusiva para cadeirante nos
pontos de ônibus do município de Mucuri.
A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com
Deficiência, contempla artigos sobre igualdade e não discriminação, atendimento
prioritário, direito à vida, direito a habilitação e reabilitação, direito à
saúde, direito à educação, à moradia, ao trabalho, assistência social e
previdência social, à cultura, esporte, turismo e lazer, transporte e
mobilidade urbana.
No pensamento do autor, esta lei federal reforça a
obrigatoriedade para que as empresas prestadoras de serviços de transportes, no
presente caso de linhas de ônibus, tenham veículos com acessibilidade.
“Um aspecto importante é que a lei determina que não
apenas o veículo mas também o serviço seja acessível, o que inclui estações e
pontos de parada”, justificou Xandão.
O documento foi aprovado por todos os vereadores.



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