ÁREA EXCLUSIVA PARA CADEIRANTE NOS PONTOS DE ÔNIBUS DE MUCURI


Baseado em lei federal, Xandão Seixas apresenta Indicação na Câmara

Modelo de ponto de ônibus com área de cadeirante
(imagem ilustrativa)

Aprovada na tarde desta terça-feira (26), durante sessão da Câmara, a Indicação nº 014/2019, autoria do presidente Alexandre Deolinda Seixas (PSC), o Xandão Seixas, que defende a implantação de área exclusiva para cadeirante nos pontos de ônibus do município de Mucuri.

A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, contempla artigos sobre igualdade e não discriminação, atendimento prioritário, direito à vida, direito a habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, à moradia, ao trabalho, assistência social e previdência social, à cultura, esporte, turismo e lazer, transporte e mobilidade urbana.


No pensamento do autor, esta lei federal reforça a obrigatoriedade para que as empresas prestadoras de serviços de transportes, no presente caso de linhas de ônibus, tenham veículos com acessibilidade.

“Um aspecto importante é que a lei determina que não apenas o veículo mas também o serviço seja acessível, o que inclui estações e pontos de parada”, justificou Xandão.

O documento foi aprovado por todos os vereadores.



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