CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E EMPREGO PARA JOVENS DENTRO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Pedidos de Xandão Seixas e Zé do Boi
Os vereadores Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas) e
José Mendes Fontoura (Zé do Boi) assinaram conjuntamente as Indicações nº 020 e
021/2019, ambas aprovadas na sessão desta terça-feira (2) da Câmara por todos
os vereadores.
A primeira (nº 020) cobra do prefeito a adoção de medidas
de incentivo a empresas do Município para abertura de vagas de emprego dentro
do Programa Jovem Aprendiz, enquanto a segunda trata da necessidade de regulamentação
do artigo 142 da Lei Orgânica do Município quanto à criação da Guarda
Municipal.
JOVEM APRENDIZ
O programa Jovem Aprendiz tem como objetivo capacitar
tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho, através de parceria com
empresas de grande e médio porte. Nesse projeto, o jovem é incentivado a
encontrar seu primeiro emprego e tem todos os direitos trabalhistas e
previdenciários assegurados, além de ser necessário prosseguir com os estudos.
Dessa forma, é possível inserir jovens no mercado de
trabalho com idade inferior a 18 anos, contribuindo para a capacitação
profissional do jovem e proporcionando experiência desde cedo, auxiliando o
desenvolvimento profissional de adolescentes em geral.
Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande
porte devem assegurar a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas
que exijam apenas formação profissional.
Xandão e Zé do Boi explicam que essas são as razões pelas
quais se justifica a Indicação, para que
o Executivo adote medidas para incentivar as empresas localizadas no Município
à abertura de vagas de emprego, promovendo reuniões diretamente com empresas ou
por meio da Associação Comercial.
GUARDA MUNICIPAL
Na justificativa da Indicação nº 021, os vereadores
ressaltam que o aumento populacional do município de Mucuri vem causando grande
impacto em todos setores da sociedade, notadamente no que diz respeito à
Segurança Pública, tema debatido diversas vezes junto às demais autoridades. A
Polícia Militar do Estado da Bahia, inobstante todo empenho no trabalho
desenvolvido em nosso Município, já comunicou oficialmente, por sucessivas
vezes, que não dispõe de efetivo suficiente para a demanda.
Os autores querem a regulamentação do art. 142 da Lei
Orgânica do Município, que já estabelece a criação da Guarda Municipal,
destinada a assegurar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
disciplina do trânsito; proteção ao meio ambiente, à propriedade e equipamentos
urbanos; e colaboração com o cidadão, objetivando desenvolver o convívio
social, civilizado e fraterno.
A instalação da Guarda Municipal tem todas as garantias
constitucionais, a partir do parágrafo 8º do art. 144 da Carta Magna, ampliadas
pela Lei 13.022/2014, que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Xandão e Zé entendem que Município dispõe de todos os requisitos legais
para a implantação da Guarda Municipal, o que virá suprir a lacuna existente no
sistema de Segurança local. “Com a aprovação deste documento, ficaremos na
expectativa de que o senhor Prefeito Municipal adote as medidas cabíveis”, concluíram
os autores.

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