XANDÃO VAI APRESENTAR PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS E REMÉDIOS PRÓXIMOS DE VENCER
Ideia é incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou medicamentos com prazo de validade próximo
Logo nas primeiras sessões ordinárias da Câmara de Mucuri em 2019, o presidente Xandão Seixas vai apresentar proposta, a ser transformada em projeto de lei, que permite a doação de alimentos e medicamentos para instituições de caridades e entidades filantrópicas.
Xandão baseia-se no texto do Projeto de Lei 211/19, ainda
em tramitação na Câmara dos Deputados, cria o programa Célula do Bem, destinado
a incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou
medicamentos com prazo de validade próximo. O objetivo é evitar desperdícios.
“Eu acho que é uma atitude sensata que só traz
benefícios, precisamos regulamentar em nosso Município”, comentou Xandão. Ele
acredita na aprovação pelos deputados.
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| O autor da proposta diz que o objetivo principal é evitar desperdícios e beneficiar famílias de baixa renda |
O PROJETO FEDERAL
Para estimular a doação de alimentos, o projeto isenta de
crimes contra as relações de consumo o estabelecimento que colocar para doação
sobras de comida próprias para o consumo imediato, dede que adequadamente
acondicionadas. O texto altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária
(8.137/90).
Mercados e mercearias também poderão doar alimentos que
estejam preparados para o consumo imediato, desde que o produto tenha validade
de duas semanas.
Pelo projeto, a instituição de caridade que receber a
doação assume total responsabilidade sobre a validade do produto nos processos
de transporte, distribuição e armazenamento. Alimentos vencidos poderão ser
doados a pequenos agricultores com a finalidade exclusiva de uso na fertilização
do solo.
Medicamentos
Farmácias e drogarias, de acordo com o projeto, poderão
doar produtos cuja validade tenha alcançado 80% do período total indicado para
o consumo.
Poderão receber a doação entidades de filantropia, as
quais deverão fornecê-la diretamente aos seus assistidos sob supervisão médica
ou mediante receita médica. Fica proibida a comercialização de medicamentos
adquiridos via doação.
Os medicamentos doados poderão gerar créditos tributários
aos doadores relativos a tributos federais, em forma a ser regulamentada pela
União. Tais créditos só poderão ser utilizados na compra de novos medicamentos
iguais aos doados.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


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