XANDÃO VAI APRESENTAR PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS E REMÉDIOS PRÓXIMOS DE VENCER


Ideia é incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou medicamentos com prazo de validade próximo

Logo nas primeiras sessões ordinárias da Câmara de Mucuri em 2019, o presidente Xandão Seixas vai apresentar proposta, a ser transformada em projeto de lei, que permite a doação de alimentos e medicamentos para instituições de caridades e entidades filantrópicas.

Xandão baseia-se no texto do Projeto de Lei 211/19, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, cria o programa Célula do Bem, destinado a incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou medicamentos com prazo de validade próximo. O objetivo é evitar desperdícios.

“Eu acho que é uma atitude sensata que só traz benefícios, precisamos regulamentar em nosso Município”, comentou Xandão. Ele acredita na aprovação pelos deputados.

O autor da proposta diz que o
objetivo principal é evitar  desperdícios
e beneficiar famílias de baixa renda

O PROJETO FEDERAL

Para estimular a doação de alimentos, o projeto isenta de crimes contra as relações de consumo o estabelecimento que colocar para doação sobras de comida próprias para o consumo imediato, dede que adequadamente acondicionadas. O texto altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90).

Mercados e mercearias também poderão doar alimentos que estejam preparados para o consumo imediato, desde que o produto tenha validade de duas semanas.

Pelo projeto, a instituição de caridade que receber a doação assume total responsabilidade sobre a validade do produto nos processos de transporte, distribuição e armazenamento. Alimentos vencidos poderão ser doados a pequenos agricultores com a finalidade exclusiva de uso na fertilização do solo.

Medicamentos

Farmácias e drogarias, de acordo com o projeto, poderão doar produtos cuja validade tenha alcançado 80% do período total indicado para o consumo.

Poderão receber a doação entidades de filantropia, as quais deverão fornecê-la diretamente aos seus assistidos sob supervisão médica ou mediante receita médica. Fica proibida a comercialização de medicamentos adquiridos via doação.

Os medicamentos doados poderão gerar créditos tributários aos doadores relativos a tributos federais, em forma a ser regulamentada pela União. Tais créditos só poderão ser utilizados na compra de novos medicamentos iguais aos doados.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CÂMARA DEVOLVE R$ 400 MIL À PREFEITURA E RECOMENDA COMPRA DE 2 AMBULÂNCIAS EQUIPADAS COM UTI MÓVEL

SEGUNDA REUNIÃO DE TRABALHO E CONFRATERNIZAÇÃO

MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADAS DE LED